Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 265, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho, no âmbito da Justiça Eleitoral, destinado a estudos para elaboração de minuta de resolução que regulamentará a votação com registro impresso do voto.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016 e considerando definição legal normatizada no artigo 59-A da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de elaborar minuta de resolução que disciplinará a sistemática que envolve a preparação, votação, auditoria e demais procedimentos relacionados ao advento do registro impresso do voto, implementado pela Lei nº 13.165/2015.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho Requisitos para Voto Impresso:

I - realizar estudos voltados à necessidade e pertinência de definição dos requisitos e procedimentos relativos à preparação das urnas eletrônicas com registro impresso do voto, auditoria das urnas com módulo impressor, sistemática de votação e fiscalização na seção eleitoral, procedimentos de encerramento e transporte das urnas nos locais de votação e demais temas afetos;

II - discutir e formular propostas de procedimentos sobre a auditoria da votação nas urnas com registro impresso do voto;

III - realizar estudos relativos às leis, resoluções, normas e todo e qualquer dispositivo legal que possa de alguma maneira vir a impactar ou subsidiar a elaboração da minuta de resolução pretendida;

IV - elaborar documento destinado a subsidiar a elaboração de resolução com vistas à regulamentação dos procedimentos que envolvem a votação com registro impresso do voto.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais e de entidades externas;

IV - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

V - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VI - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

VIII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

IX - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de celebração de convênios com outros órgãos;

X - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

XI - ao final dos trabalhos, submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do grupo de trabalho.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.

Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho é dezembro de 2017.

Art. 8º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a seguir nomeados:

I - Thiago Fini Kanashiro - Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL/TSE, que será o Coordenador;

II - José de Melo Cruz - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/CSELE/TSE;

III - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Secretaria de Tecnologia da Informação - COTEL/STI/TSE;

IV - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Secretaria de Tecnologia da Informação - SEVIN/CESELE/STI/TSE;

V - Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL/TSE;

VI - Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE/CE;

VII - Daniel Wobeto - TRE/RS;

VIII - Dory Gonzaga Rodrigues - TRE/GO;

IX - José Carvalho Peixoto - TRE/SE;

X - Ricardo Negrão de Oliveira - TRE/DF;

XI - Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 4.4.2017, p. 202-203.

Vide Portaria n° 32/2018 , que prorroga o prazo de vigência deste grupo de trabalho e inclui o servidor Eduardo Gil Tivanello, do TRE-RO, em sua composição.