Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 390, DE 7 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução de Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais:

I receber da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral STI/TSE, ou de grupo de trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas e a priorização dessas;

II receber da STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software ;

III realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V desenvolver e sustentar a solução de Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução de Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais;

VII compartilhar o conhecimento especializado da solução de Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais:

I realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O prazo de vigência do núcleo é até fevereiro de 2019.

Art. 8º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I Luciano Soares Bohnert TSE (gerente do núcleo);

II Rosana Magalhães da Silva TRE-AC;

III Felipe Houat de Brito TRE-PA.

Art. 9º A STI/TSE deverá providenciar a publicação do Georreferenciamento de Locais de Votação e Cartórios Eleitorais no Catálogo de Sistemas.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 90, de 8.5.2018, p. 28-29.