Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 509, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução Boletim na Mão.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução Boletim na Mão.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução Boletim na Mão:

I - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) ou de grupo de trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas e a priorização dessas;

II - receber da STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;

III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V - desenvolver e sustentar a solução Boletim na Mão, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução Boletim na Mão;

VII - compartilhar o conhecimento especializado da solução Boletim na Mão com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução Boletim na Mão:

I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados:

I - José de Melo Cruz - TSE (Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

II - Vinícius Salustiano Alves dos Santos - TSE (Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

III - Frankley Francalino da Rocha - TRE/AC;

IV - Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC.

Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 607/2020)

I - José de Melo Cruz - TSE (Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo); (Redação dada pela Portaria nº 607/2020)

II - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - TSE (Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo); (Redação dada pela Portaria nº 607/2020)

III - Frankley Francalino da Rocha - TRE/AC; (Redação dada pela Portaria nº 607/2020)

IV - Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC. (Redação dada pela Portaria nº 607/2020)

Art. 8º O papel de dono do produto, no âmbito do projeto colaborativo da solução Boletim na Mão, será exercido pelo servidor do TSE, Sandra Maria Petri Damiani.

Art. 9º O cliente, no âmbito do projeto colaborativo da solução Boletim na Mão, será representado pela Assessoria de Gestão Eleitoral do TSE.

Art. 10. A STI/TSE deverá providenciar a publicação da solução Boletim na Mão no Catálogo de Sistemas.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 119, de 19.6.2018, p. 50-51.