Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 517, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o disposto nos arts. 143 , 149 e 169 da Lei nº 8.112 , de 1990,

RESOLVE:

designar os servidores Lincoln Moreira*, Luís Sérgio Lemes Pellosi* e Eliza Mara Alves do Prado, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias**, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo SEI Nº 2017.00.000009532-8***, iniciados pela Comissão designada pela Portaria TSE nº 553 , de 31 de julho de 2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de agosto de 2017, e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 121, de 21.6.2018, p. 117.

* Vide Portaria nº 14/2022, que inclui Alex Nazário de Oliveira e Maria Helena Ramiro dos Santos em substituição a Lincoln Moreira e Luís Sérgio Lemes Pellosi.

* Vide Portaria nº 240/2022, que inclui Jussara Maria Faria em substituição a Alex Nazário de Oliveira.

* Vide Portaria nº 455/2022, que inclui Otavio Augusto Carvalho Tavares em substituição a Jussara Maria Faria.

* Vide Portaria nº 990/2022, que constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vista a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo SEI nº 2017.00.000009532-8.

** Vide Portarias nº 73/2023, nº 283/2023 e nº 927/2023, que prorrogam o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

*** Vide Portarias nº 444/2023 e nº 836/2023, que constituem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vista a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Procedimento SEI nº 2017.00.000009532-8.