Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 565, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com objetivo de coordenar a implantação da Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - coordenar os projetos de implantação da Gestão de Riscos no âmbito do TSE;

II - disseminar a metodologia de Gestão de Riscos;

III - prover o suporte técnico aos gestores para implantação, operacionalização e gerenciamento do PGRiscos nas unidades, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho coordenados pelo Tribunal;

IV - propor à Assessoria de Gestão Estratégica melhorias na Política de Gestão de Riscos e no PGRiscos;

V - reunir informações sobre a execução da Gestão de Riscos do Tribunal, com base na interlocução com os gerentes setoriais de riscos, e repassá-las à Assessoria de Gestão Estratégica;

VI - promover o desenvolvimento e a disseminação de linguagem estruturada e entendimento comum sobre a Gestão de Riscos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores do TSE a seguir nomeados:

I - Sônia Kill Camps Guimarães (AGE) - Coordenadora;

II - Mauren Yumi Ishikawa (AGE);

III - Adaíres Aguiar Lima (SAD);

IV - Danilo Rodrigues Nunes (SCI);

V - Valéria Santana de Oliveira (SGI);

VI - Ana Cláudia Chagas Estelita Lins (SGP);

VII - Thiago Henrique Pinheiro de Souza (SGP);

VIII - Raphael Menezes do Nascimento (SOF);

IX - Wladimir Azevedo Caetano (SST);

X - Dennys Winslow de Menezes Arantes (STI);

XI - Flávio Manzi Alves (STI).

Art. 4º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 270 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes nesta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/2016 ou a criteìrio do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

DIRETOR-GERAL - SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 3.7.2018, p. 32-33.