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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 824, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 592, DE 09 DE JULHO DE 2018.)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo-SEI nº 2017.00.000005599-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização doContrato-TSE nº 64/2017, firmado com a empresa ALFREDA ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, que tem por objeto a concessão de uso de área física, equipamentos e instalações para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências deste Tribunal.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Fiscalização os servidores:

a) Eduardo Camargo dos Reis, matrícula nº 30900942, e Ricardo Takeshi Ofuji, matrícula nº 30901432, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e responsáveis pelo funcionamento geral do restaurante, no que se refere à área administrativa.

b) Marize Cruz Cerqueira, matrícula nº 30901610, responsável pela vistoria técnica do restaurante, do funcionamento da cozinha, da lanchonete e da salateria, do processo de recepção e armazenamento de gêneros, da preparação e distribuição de alimentos, da limpeza e do atendimento ao cliente.

c) João Cesar Novaes Cabral, matrícula nº 30900797, e Erasmo de Castro Leite Júnior, matrícula nº 30900548, responsáveis por acompanhar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e instalações.

Art. 3º As vistorias deverão ser diárias e um relatório semanal deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão ou ao Vice-Presidente, na falta do primeiro.

Art. 4º As notificações dirigidas à empresa deverão ser assinadas pelos fiscais que efetuarem a vistoria com o Presidente da Comissão ou com o Vice-Presidente, na falta do primeiro.

Art. 5º Caberá aos fiscais, cada um na sua área de atuação, responder aos questionamentos da Administração e dos usuários do restaurante e da lanchonete.

Art. 6º São atribuições da Comissão de Fiscalização, entre outras:

a) encaminhar à Secretaria de Administração do Tribunal os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem possíveis sanções punitivas a serem aplicadas à concessionária;

b) solicitar à concessionária e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

c) determinar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da concessionária que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como indicar as ocorrências verificadas.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DEMÉTRIO BECHARA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 213, de 3.11.2017, p. 25-26.