Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 682, DE 8 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a formalização da equipe de planejamento para a aquisição de Serviços de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Equipe de Planejamento para a aquisição de Serviços de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Grace Porto dos Santos Veras - COGTI/STI;

II - Elmano Amâncio de Sá Alves - GAB-STI/STI;

III - Lucas Ferreira Lima - SEPROP/COGTI/STI;

IV - Rodrigo Trindade Gonçalves - SESCON/COGTI/STI;

V - Lídia Araújo Miranda - SESCON/COGTI/STI;

VI - Erick Rayne Lima Ferreira - SESCON/COGTI/STI;

VII - Mara Núbia Dellinghausen Coelho- SETR/COTEL/STI;

VIII - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira- SETR/COTEL/STI;

IX - Joseneide de Sousa Martins - SETR/COTEL/STI;

X - Ana Karinne Siqueira Andrade dos Santos - GAB-CSCOR/STI;

XI - André Afonso de Almeida Rocha - SEARE/CODAQ/SAD;

Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, quando exigido, e o termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

RODRIGO CURADO FLEURY

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 162, de 14.8.2018, p. 142-143.