Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 884, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

Institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação (NCSI).

Institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação (NCSI).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução-TSE nº 23.435 , de 5 de fevereiro de 2015, a Resolução-TSE nº 23.501 , de 19 de dezembro de 2016, e a Portaria-TSE nº 378 de 16 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação (NCSI).

Art. 2º Compete ao NCSI:

I - definir procedimentos de credenciamento e descredenciamento de pessoas, de órgãos ou de entidades públicas ou privadas para o acesso e tratamento de informação classificada;

II - acompanhar e orientar a atuação das unidades e dos agentes que realizem credenciamento e descredenciamento;

III - determinar procedimentos de aquisição, renovação ou perda de habilitação de entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com o TSE para o tratamento de informação com restrição de acesso;

IV - fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada;

V - encaminhar o relatório de fiscalização ao Gabinete da Presidência;

VI - propor normas e/ou procedimentos relacionados à segurança da informação no âmbito do TSE.

Art. 3º O NCSI será integrado por representantes das seguintes unidades* **:

I - Gabinete da Presidência, que o coordenará;

II - Gabinete da Diretoria-Geral;

III - Secretaria de Gestão da Informação;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Secretaria de Segurança e Transporte;

VI - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

VII - Assessoria Jurídica;

VIII - Ouvidoria.

§ 1º A nomeação dos integrantes do NCSI assim como eventuais substituições, impedimentos ou desligamentos serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662 de 23 de junho de 2016.

§ 2º O coordenador do NCSI poderá convidar para as reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, ou especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.

Art. 4º Situações específicas não constantes desta portaria também receberão tratamento conforme a Portaria-TSE nº 662/2016 , ou ainda a critério do diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 7.12.2017, p. 4-5.

*Vide Portaria nº 900/2019 .

**Vide Portaria nº 172/2020 , que designa o doutor Ricardo Fioreze  para compor o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação, em substituição ao doutor Fernando Pessôa da Silveira Mello.