Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 838, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508, de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução Gestão de Estagiários.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução Gestão de Estagiários:

I - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) ou de grupo de trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas e a priorização dessas;

II - receber da STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;

III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V - desenvolver e sustentar a solução Boletim na Mão, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

V - desenvolver e sustentar a solução SGE - Sistema de Gestão de Estagiários, cumprindo os prazos e demais acordos firmados. (Retificado pela Portaria nº 872/2018)

VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução Gestão de Estagiários;

VII - compartilhar o conhecimento especializado da solução Gestão de Estagiários com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução Gestão de Estagiários:

I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados:

I - Ivaneide de Sousa Lúcio - TSE (Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

II - Carlos Pereira Dias - TSE (Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

III - Fernando Moura Linhares - TRE/CE;

IV - Laerton Misael Vasques Ferreira - TRE/CE;

V - Luis Renne Alves Bandeira - TRE/CE;

VI - Ronyerisson de Brito Sales - TRE/CE;

VII - Fabiano Baptista Castiglioni - TRE/ES;

VIII - Leonardo Bonn Nogueira Bastos - TRE/ES;

IX - Olga Bayerl Vita - TRE/ES;

X - Osmar Fernandes de Oliveira Júnior - TRE/RN;

XI - George Melo de Freitas Barbalho - TRE/RN;

XII - Diego Miranda de Paula - TRE/RN.

Art. 8º O papel de dono do produto, no âmbito do projeto colaborativo da solução Gestão de Estagiários, será exercido pela servidora do TSE, Ivone de Fátima Santos.

Art. 9º O cliente, no âmbito do projeto colaborativo da solução Gestão de Estagiários, será representado pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados:

I - Rafael Cardoso de Oliveira - TSE/DF;

II - Renata Ramalho de Queiroz - TRE/CE;

III - Vladia Santos Teixeira TRE/CE;

IV - Andre Luiz de Cavalcante Lima - TRE/CE;

V - Andrea Oliveira do Nascimento - TRE/CE;

VI - Evaldo Farias Gomes Junior - TRE/CE;

VII - Jackson Vulpi - TRE/ES;

VIII - Sayumi Felix Takahata - TRE/ES;

IX - Cicero Quirino - TRE/ES;

X - Vivianna Câmara Tavares de Sena Fernandes - TRE/RN;

XI - Paulinea Marise Lima de Araújo - TRE/RN;

XII - Cláudia Josemira Marinho de Lima - TRE/RN;

XIII - Elizangela Isidoro da Silva - TRE/RN;

XIV - Suely de Oliveira Bezerra - TRE/RN.

Art. 10. A STI/TSE deverá providenciar a publicação da solução Gestão de Estagiários no Catálogo de Sistemas.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 188, de 19.9.2018, p. 230-231.