Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 842, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando a necessidade de dar início às providências para organizar a avaliação das Eleições Gerais 2018 no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê para Avaliação das Eleições 2018, com o objetivo de planejar, organizar, preparar e conduzir as atividades relativas à avaliação das Eleições Gerais 2018.

Art. 2º Será competência do Coordenador do Comitê:

I - apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) plano de trabalho do qual constem:

a) formato da avaliação;

b) cronograma das atividades previstas, com indicação da área responsável pelas providências;

c) programa do evento de avaliação;

d) escopo e abrangência dos temas que serão tratados na avaliação das eleições, ouvidas as unidades e órgãos da Justiça Eleitoral quanto aos assuntos e questões a serem abordados;

e) as necessidades relativas às instalações físicas e de infraestrutura, requeridas para o evento de avaliação; e

f) as necessidades relativas à quantidade de apoio logístico e técnico a ser fornecido, caso necessário, pela Secretaria do TSE, com suas respectivas atribuições.

II - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE;

III - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IV - reportar e justificar a necessidade de convocação de outros membros para compor o Comitê;

V - delegar e atribuir tarefas aos participantes do Comitê;

VI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas, e, ao final do evento, encaminhar relatório que registre as atividades realizadas, os resultados alcançados e encaminhamentos futuros.

Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de procedimento específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos prazos definidos pelo Comitê.

Art. 4º O Comitê para Avaliação das Eleições 2018 será formado por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com a seguinte composição:

I - Thiago Fini Kanashiro - Agel;

II - Rejane Silveira de Araújo - Ages;

II - Rejane Silveira de Araújo - Agel; (Retificado pela Portaria nº 849/2018)

III - Sônia Kill Camps - Ages;

IV - Mauren Yumi Ishikawa - Ages;

V - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI;

VI - Santuzza de Almeida Castro Kammoun - STI; e

IV - Ana Cláudia Braga Mendonça - SGP.

VII - Ana Cláudia Braga Mendonça - SGP. (Retificado pela Portaria nº 849/2018)

Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos à composição do Comitê, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/2016 ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 20.9.2018, p. 57-58.