Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 974, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000007030-4,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos e, se for o caso, propor a revisão dos normativos que dispõem sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 2º O Coordenador do grupo de trabalho terá como atribuições:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016, o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 3º O grupo tem o prazo de 120 dias para apresentar a proposta.*

Art. 4º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Rui Moreira de Oliveira - SOF - Coordenador;

II - Zélia Oliveira de Miranda - SGP - substituta do Coordenador;

III - Joice Ribeiro Gonçalves da Rocha - SPR;

IV - Ana Maria Pereira de Sant'Ana - Asjur;

V - Rodrigo Emanuel Couto - SGP.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 223, de 9.11.2018, p. 78-79.