Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 997, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 2017.00.000011318-0,

RESOLVE:

prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria-TSE nº 713, de 27.9.2017.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 232, de 23.11.2018, p. 2.