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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.090, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Delega aos juízes auxiliares do Gabinete da Presidência a análise de pedidos de anotação da composição dos órgãos de direção de partidos políticos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 24 de fevereiro de 1967,

CONSIDERANDO o contido no art. 43, § 4º, da Resolução-TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, que faculta ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral a análise de pedidos de anotação da composição dos órgãos de direção de partidos políticos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada aos juízes auxiliares do Gabinete da Presidência a análise de pedidos de anotação, no sistema específico mantido pela Justiça Eleitoral, da composição dos órgãos de direção de partidos políticos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 250, de 19.12.2018, p. 2.

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