Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 145, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30.5.1966,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 4 e 5 de março de 2019.

Art. 2º O expediente no dia 6 de março (quarta-feira) será das 14 às 19 horas.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 7 de março de 2019 (CPC, art. 224, § 1º).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 26.2.2019, p. 18.