Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 214, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Institui grupo de trabalho para realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados que impactam na elaboração e na análise das prestações de contas das eleições municipais de 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - Prestação de Contas Eleitoral, GT-Contas, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados que impactam na elaboração e na análise das prestações de contas das eleições municipais de 2020.

Art. 2° Compete ao GT-Contas:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações já catalogadas, assim como aquelas oriundas do resultado da Avaliação das Eleições 2018, sobre o aperfeiçoamento tecnológico dos sistemas eletrônicos utilizados na elaboração e na análise das prestações de contas das eleições municipais de 2020 e seus impactos e integração aos demais sistemas eleitorais associados.

II - mapear o processo de trabalho de apresentação e recepção das prestações de contas, a fim de propor a adoção de medidas de aperfeiçoamento quanto à integração ao Sistema de Processamento Judicial eletrônico (PJe) e aos demais sistemas eleitorais utilizados na análise das prestações de contas de candidatos e partidos.

III - realizar estudos com o objetivo de integrar os sistemas eletrônicos de prestação de contas para a realização de eleições suplementares e consultas populares.

IV - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE; 

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

XIII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo que importem alterações dos sistemas objetos desta Portaria para referendo, a quem competirá informá-las ao Secretário Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação;

XIV - encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 8º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em dezembro de 2020.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - Asepa

I - Eron Júnior Vieira Pessoa;

II - Alexandre Velloso de Araujo (Coordenador);

III - Juliana Magalhães de Miranda;

IV - Lurdete Vieira Queiroz;

V - Marcela Maia de Araujo;

VI - Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves;

VII - Michele Martins Gonçalves;

Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

I - Alberto Araújo Cavalcante Neto;

II - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

III - José de Melo Cruz - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais;

IV - Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães;

V - Marcos Henrique Nassif de Alencar; 

Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL

I - Lílian de Mesquita Silva;

II - Sandra Maria Petri Damiani; 

Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE

I - Beni dos Santos Mello;

II - Renata Martínez Talim Dias;

III - Simone Holanda Batalha;

Dos Tribunais Regionais Eleitorais

I - Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE/RJ;

II - Marcelo Lazarini Campista - TRE/ES;

III - Marcos José Carvalho de Andrade - TRE/PE;

IV - Frederyk Chopin Arantes - TRE/SP;

V - Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE/TO;

VI - Vinícius Ordones de Figueiredo - TRE/MG.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 21.3.2019, p. 54-56.