Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 240, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho responsável pelas estratégias de capacitação dos servidores e pelo material instrucional para o treinamento de mesários, no âmbito da Justiça Eleitoral, relativos às eleições municipais de 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Grupo de Trabalho Mesários, GT-Mesários, destinado a desenvolver as estratégias para orientação dos servidores dos tribunais regionais eleitorais quanto à instrução de mesários, bem como estabelecer os critérios, as metodologias e os materiais instrucionais que assegurem a aprendizagem dos conteúdos necessários à recepção de votos nas eleições de 2020.

Art. 2º Compete ao GT- Mesários:

I - realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

II - contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outros órgãos para a coleta de subsídios;

III - proceder às análises das decisões, avaliações e práticas anteriormente adotadas e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados;

IV - reunir-se periodicamente com as equipes dos projetos para elaborar, analisar e validar os materiais instrucionais desenvolvidos;

V - fomentar o compartilhamento de boas práticas ligadas a captação, convocação, treinamento e políticas de valorização ligadas à gestão de mesários.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT - Mesários:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham conexão com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as situações que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de celebração de convênios com outros órgãos;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

XIII - submeter à aprovação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE os planos de ação e os projetos a serem desenvolvidos;

XIV - apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.

Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 7º O prazo de vigência do GT - Mesários se encerra em 31 de dezembro de 2020.

Art. 8º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Thayanne Fonseca Pirangi Soares - TSE (Coordenadora);

II - Ana Cláudia Braga Mendonça - TSE (Coordenadora substituta);

III - Mônica de Jesus Simões - TSE;

III - Bárbara Beatriz de Santana Gomes - TSE;

IV - Márcia Magliano Pontes - TSE;

V - Raquel Almeida de Oliveira - TSE;

VI - Antonio de Faria Neto - TRE-MG;

VII - Hugo Leonardo Ferreira Leite - TRE-PI;

VIII - Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE;

IX - Juan J. Ocampo Bernardes - TRE-SP.

Art. 8º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 454/2020)

I - Ana Cláudia Braga Mendonça - TSE (Coordenadora); (Redação dada pela Portaria nº 454/2020)

II - Thayanne Fonseca Pirangi Soares - TSE (Coordenadora substituta); (Redação dada pela Portaria nº 454/2020)

III - Mônica de Jesus Simões - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 454/2020)

III - Márcia Magliano Pontes - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 454/2020)

IV - Raquel Almeida de Oliveira - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 454/2020)

V - Antonio de Faria Neto - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 454/2020)

VI - Hugo Leonardo Ferreira Leite - TRE-PI; (Redação dada pela Portaria nº 454/2020)

VII - Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 454/2020)

VIII - Juan J. Ocampo Bernardes - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 454/2020)

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 9.4.2019, p. 108-109.