Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 300, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2019.00.000004290-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a estabilidade dos servidores adiante relacionados, com base no resultado final das avaliações de desempenho:

                      Nome   

        Data de exercício       

     Data da estabilidade     

Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves

25.4.2016 25.4.2019
Elizabete Sayuri Araki 25.4.2016 25.4.2019
Gabriel Lobão de Queiroz 25.4.2016 25.4.2019
Jailton Fernandes de Azevedo 25.4.2016 25.4.2019
Lara de Paula Silva 25.4.2016 25.4.2019
Luciana Fonseca Nunes 25.4.2016 25.4.2019
Marcela Maia de Araújo 25.4.2016 25.4.2019
Marianne Antunes Guedes Medeiro 25.4.2016 25.4.2019
Marina Martins Santos 25.4.2016 25.4.2019
Pedro Antônio Andrade Pôrto 29.3.2016 27.4.2019
Pedro Henrique Mustefaga Fernandes 25.4.2016 25.4.2019
Regis Ribeiro de Oliveira 25.4.2016 25.4.2019
Renato Barros de Carvalho 25.4.2016 25.4.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 437, Maio/2019, p. 10.