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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 309, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei nº 8.112/90 e no Procedimento Administrativo nº 2016.00.000018242-0,

RESOLVE :

Art. 1º Remover, a pedido, para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a servidora MAUREN YUMI ISHIKAWA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal daquele Tribunal Regional, removida ao Tribunal Superior Eleitoral desde o dia 7/1/2015, pela Portaria TRE/PR n° 822/2014.

Art. 2- A servidora tem o prazo de trinta dias para o trânsito, a contar do dia da publicação desta Portaria de remoção.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 85, de 8.8.2019, p. 2.