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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 859, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera o Anexo da Portaria-TSE nº 344 de 8 de maio de 2019, que dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento SEI nº 2019.00.000010158-2,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria-TSE nº 344 de 8 de maio de 2019, que dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais, na forma constante do Anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 220, de 14.11.2019, p. 2-3.