Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 316, DE 26 DE ABRIL DE 2019.

Institui grupo de trabalho para realizar estudos relativos ao planejamento das ações de Comunicação para as eleições municipais de 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - Comunicação (GT-Comunicação), no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos relativos a aprimoramento e planejamento das ações de comunicação da Justiça Eleitoral para as eleições municipais de 2020.

Art. 2° Compete ao GT-Comunicação:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações, assim como as trazidas pela Avaliação das Eleições 2018, sobre os procedimentos de comunicação e seus impactos no processo eleitoral de forma global;

II - mapear as ações atualmente existentes relativas à comunicação em todas as fases do processo eleitoral, visando ao aprimoramento dos procedimentos, atingindo assim os anseios e a expectativa da sociedade, de entidades e de órgãos governamentais diretamente envolvidos;

III - produzir o texto-base destinado a subsidiar a elaboração das minutas de instruções para as próximas eleições municipais, consultas populares e eleições suplementares; (Excluído pela Portaria nº 368/2019)

IV - prestar suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 3º Compete à Coordenadora do Grupo de Trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

XIII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo que importem alterações dos procedimentos;

XIV - encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos-SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 8º O período de vigência do Grupo de Trabalho se encerra em 31 de dezembro de 2020.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

Da Assessoria de Comunicação - ASCOM

I - Ana Cristina Machado da Rosa - Assessora-Chefe da ASCOM (Coordenadora)

II - Ana Paula da Rosa Ergang

III - Juliana Nunes Batista de Lima França

IV - Nerinês Soares Accioly

V - Carlos Ramon da Silva Santos

Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL

I - Thiago Fini Kanashiro

Da Assessoria de Gestão Estratégica e Socioambiental - AGES

I - Julianna Sant'ana Sesconetto

Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

I - Marcos Vinícius Amorim Ferreira Guimarães (Secon)

II - Wellington Galdino Evangelista (Secinp)

III - Júlio Valente da Costa Júnior (Setot)

Dos Tribunais Regionais Eleitorais

Titulares:

I - Faustino Castro Alves Júnior - TRE-PA

II - Felisberto da Silva Bulcão Filho - TRE-BA

III - Silvana de Freitas - TRE-SP*

IV - Rogério Bernardes de Farias Tavares - TRE-MG

V - Ana Patrícia Tancredo Gonçalves - TRE-SC

VI - Fernando Velloso Filho - TRE-DF

Suplentes:

I - Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - TRE-RO

II - Danielle de Oliveira Cavaignac - TRE-MA

III - Gustavo Tenório Pinheiro - TRE-ES

IV - Cleber da Silva Moreira - TRE-RS

V - Brazilino Nunes de Oliveira - TRE-GO

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 83, de 6.5.2019, p. 128-130.

*Vide Portaria nº 588/2019 , que designou a servidora Marina Mello Rocha Campos para substituir esta servidora.