Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 426, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o parágrafo único do art. 11 da Portaria TSE nº 137 , de 17 de abril de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica reconduzida a Comissão Permanente de Ética e de Sindicância do Tribunal Superior Eleitoral (CPES/TSE), instituída pela Portaria TSE nº 514 , de 18 de junho de 2018, publicada em 21 de junho de 2018, e alterada pela Portaria TSE nº 902 , de 4 de outubro de 2018, publicada em 8 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 113, de 14.6.2019, p. 69.