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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 893, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução-TSE nº 23.444 , de 30 de abril de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º O inciso II do art 1º da Portaria-TSE nº 483 , de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................
I .............................................
II ...........................................
..................................................
r) Antônio Ésio Marcondes Salgado (colaborador).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSA WEBER

Ministra

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 222, de 19.11.2019, p. 2.