Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 670, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo do Regulamento Interno, e considerando a necessidade de assessoramento técnico aos Pregoeiros e à Comissão Permanente de Licitação, RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para assessorar aos Pregoeiros e à Comissão Permanente de Licitação nas questões de ordem técnica referentes às contratações de fornecimentos e serviços relativos à Tecnologia de Informação, denominada Comissão de Assessoramento Técnico - CAT.

Art. 2º Quaisquer dos técnicos arrolados no Anexo 1 desta Portaria, em número mínimo de três, atuarão como membros da CAT, mediante designação formal pelo Secretário de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Os pareceres emitidos pela Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, deverão ser assinados por, no mínimo, dois terços dos integrantes titulares indicados no Anexo desta portaria. (Redação dada pela Portaria nº 609/2019)

§ 1º A designação dos técnicos que prestarão assessoramento técnico aos Pregoeiros e à CPL, deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração juntamente com os projetos básicos que definem os termos das contratações solicitadas.

§ 2º No ato que designar os técnicos para atuar como Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, em cada um dos procedimentos de contratação, o Secretário de Tecnologia da Informação indicará aquele que presidirá os trabalhos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 305, de 24 de maio de 2010.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anderson Vidal Corrêa

ANEXO

(Vide Portarias nº 641/2014 , 659/2014 , 15/2018 , 609/2019 e 855/2019 , que alteram a composição da Comissão de Assessoramento Técnico - CAT).

COORDENADORIA DE LOGÍSTICA - CLOGI

Adilson Martins Dos Santos

Alterjúnior Mesquita Paiva

André Luís Vidigal Soares De Andrade

Bysmarck Barros De Sousa

Celio Castro Wermelinger

Flávio Da Silva De Sousa

Hugo Galvão Ribeiro Arraes

Ivanildo Soares Pereira

Jonas Pereira Da Silva Junior

Luís Augusto Consularo

Mara Nubia Dellinghausen Coelho

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo

Rejane Silveira De Araújo

Robison Oliveira Araújo

Rodrigo Araújo De Matos

Simone Ferreira De Almeida Siqueira

Tatiana Almeida Souza Coelho Vieira

COORDENADORIA DE SISTEMAS ELEITORAIS - CSELE

Juliana Magalhães de Miranda

Débora Nery Silva

Gilvandro Cajubá de Brito

José de Melo Cruz

Júlio Valente da Costa Júnior

Henrique da Silva Teixeira

COORDENADORJA DE SOLUÇÕES COORPORATIVAS - COINF

Cristiano Moreira Andrade

Alexandre de Jesus Paschoal

Daniel Elói Brauna

Denis Paiva Carvalho

Humberto de Meio Falcão Neto

Israel Jose Szerman

Ivanildo Ferreira Gomes

Lucas Ferreira de Lima

Luciano Teixeira Andrade

Marcelo Carneiro Rodrigues

Mário Fernandes Mendes Junior

Meirivaldo Carvalho Queiroz

Reinaido Nonato da Silva

Sílvia Alves Guimarães

Silvio Amorim Assis

Wagner Ramos Lucena

COORDENADORIA DE SOLUÇÕES COORPORATIVAS - CSCOR

José Antônio Viademonte Neto

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - ASPLAN/STI

Elmano Amâncio de Sá Alves

Fabiano Damasceno Sousa Falcão

Plínio Roberto Perdigão Sales

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 246, de 24.12.2012, p. 2-3.