Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 686, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao segundo semestre do ano em curso, constante do anexo desta portaria, observadas as regras previstas na Resolução-TSE nº 23.596/2019 .

Art. 2º Decidida eventual ocorrência de filiações coincidentes, na forma do § 5º do art. 23 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 , o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema.

Art. 3º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), com visualização a todos os usuários (internos e externos), e, via correio eletrônico (e-mail), aos órgãos de direção partidária, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados, nos termos do art. 14 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministra ROSA WEBER

Presidente do TSE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 1785, de 13.9.2019, p. 45.

ANEXO

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO

PERÍODO

Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet

14/10/2019
Identificação das duplicidades de filiação. 15 a 18/10/2019
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. 22/10/2019
Expedição das notificações e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação 24/10/2019
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos 13/11/2019
Data limite para decisão das situações sub judice. 25/11/2019
Data limite para registro das situações no sistema 05/12/2019

ANEXO (Alterado pela Portaria nº 854/2019)

CRONOGRAMA ALTERADO PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO

PERÍODO

Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.

06/11/2019
Expedição das notificações e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. 07/11/2019
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos 27/11/2019 20 dias
Data limite para decisão das situações sub judice. 09/12/2019 10 dias
Data limite para registro das situações no sistema 19/12/2019 10 dias