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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 884, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera redação no art. 1º da Portaria TSE nº 810, de 18 de outubro de 2019, e a composição do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo Acesso aos Bancos de Dados Centralizados da Totalização.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017, e com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 810 , de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução de Acesso aos Bancos de Dados Centralizados da Totalização, intitulada de Serviço de Consulta de Dados Eleitorais (SCDE).

Art 2º Fica incluído o servidor Isaac Vingler na composição do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, em substituição à servidora Simone Isabela de Resende Xavier, ambos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 220, de 14.11.2019, p. 28-29.