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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA TSE Nº 560, DE 24 DE JULHO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral , e considerando o que consta no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000005599- 7,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a Comissão de Fiscalização do Contrato TSE nº 64/2017, firmado com a empresa ALFREDA ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, que tem por objeto a concessão de uso de área física, equipamentos e instalações para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências deste Tribunal.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Fiscalização os servidores: a) Ivaldo Pinto de Oliveira Júnior, matrícula nº 30901418, e Eduardo Camargo dos Reis, matrícula nº 30900942, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, responsáveis pelo funcionamento geral do restaurante, no que se refere à área administrativa.

b) Marize Cruz Cerqueira, matrícula nº 30901610, e Eliane Josimar Alves, matrícula nº 30900336, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, responsáveis pela vistoria técnica do restaurante, do funcionamento da cozinha, da lanchonete, da salateria, do processo de recepção e armazenamento de gêneros, da preparação e distribuição de alimentos, da limpeza e do atendimento ao cliente.

c) Marco Antônio Ferreira de Sousa, matrícula nº 30901485, e Braitner Lobato da Silva, matrícula nº 30901474, responsáveis por acompanhar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e das instalações e, como seus respectivos substitutos, os servidores Alexandre Nascimento Silva, matrícula nº 30901608, e Jair Altino de Carvalho Júnior, matrícula nº 30901455.

Art. 3º As vistorias deverão ser diárias e um relatório semanal deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão ou, em sua falta, ao Vice-Presidente.

Art. 4º As notificações dirigidas à empresa deverão ser assinadas pelos fiscais que efetuarem a vistoria com o Presidente da Comissão ou, na falta deste, com o Vice-Presidente.

Art. 5º Caberá aos fiscais, cada um em sua área de atuação, responder aos questionamentos da Administração e dos usuários do restaurante e da lanchonete.

Art. 6º São atribuições da Comissão de Fiscalização, entre outras:

a) encaminhar à Secretaria de Administração do Tribunal os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem possíveis sanções punitivas a serem aplicadas à concessionária;

b) solicitar à concessionária e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

c) determinar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da concessionária que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como indicar as ocorrências verificadas.

Art. 7º Fica revogada a Portaria TSE nº 288 , de 15 de abril de 2019, Documento SEI nº 1023207.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 9.8.2019, p. 197-198.