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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 179, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral e considerando o que consta no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000009249- 9,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Fiscalização do Contrato-TSE nº 2/2020, firmado com a empresa Alfreda Alimentos e Serviços Eireli ME, que tem por objeto a concessão de uso de área física, equipamentos e instalações para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências deste Tribunal.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos seguintes servidores:

I - Ivaldo Pinto de Oliveira Júnior e Eliane Josimar Alves, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, responsáveis pelo funcionamento geral do restaurante, no que se refere à área administrativa.

II - Marize Cruz Cerqueira e Renata Leite Motta Paes Medeiros, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, responsáveis pela vistoria técnica do restaurante, do funcionamento da cozinha, da lanchonete, da salateria, do processo de recepção e armazenamento de gêneros, da preparação e distribuição de alimentos, da limpeza e do atendimento ao cliente.

III - Marco Antônio Ferreira de Sousa e Cristiane Vale de Sousa, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, responsáveis por acompanhar a manutenção predial e das instalações civis.

IV - Jair Altino de Carvalho Júnior e Alexandre Nascimento Silva, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, responsáveis por acompanhar a manutenção das instalações elétricas

V - Braitner Lobato da Silva e Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, responsáveis por acompanhar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos.

VI - Daniela Andrade Santiago e Carlos Eduardo Machado Oliveira, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis por acompanhar o inventário patrimonial dos bens próprios dispostos no restaurante.

Art. 3º As vistorias deverão ser diárias e um relatório mensal deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão ou, em sua falta, ao Vice-Presidente. Parágrafo único. O inventário patrimonial dos bens próprios deverá ser realizado a cada 6 meses e o resultado será enviado ao Presidente da Comissão, ou, em sua falta, ao Vice-Presidente.

Art. 4º As notificações dirigidas à empresa deverão ser assinadas pelos fiscais que efetuarem a vistoria com o Presidente da Comissão ou, em sua falta, o Vice-Presidente.

Art. 5º Caberá aos fiscais, cada um em sua área de atuação, responder aos questionamentos da Administração e dos usuários do restaurante e da lanchonete.

Art. 6º São atribuições da Comissão de Fiscalização, entre outras:

I - encaminhar à Secretaria de Administração do Tribunal os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem possíveis sanções punitivas a serem aplicadas à concessionária;

II - solicitar à concessionária e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

III - determinar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da concessionária que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;

IV acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como indicar as ocorrências verificadas.

Art. 7º Fica revogada a Portaria-TSE nº 75 , de 3 de fevereiro de 2020.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 52, de 17.3.2020, p. 60-61.