Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 230, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

prorrogar, por trinta dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho incumbido de apresentar proposta de regulamentação sobre o procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente de não prestação de contas, instituído pela Portaria TSE nº 110 de 13 de fevereiro de 2020.

Brasília, 3 de abril de 2020.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 7.4.2020, p. 2-3.