Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.107, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui grupo de trabalho para realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam na logística, preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais para as eleições de 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Grupo de Trabalho - Urnas Eletrônicas - GT-UE, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam na preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais para as eleições municipais de 2020.

Art. 2º Compete ao GT-UE:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações já catalogadas, assim como as trazidas pela Avaliação das Eleições 2018, sobre as normas vigentes e regras negociais relativas à logística, preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais associados;

II - mapear o processo de trabalho de preparação das urnas, desde a geração de tabelas de dados e geração das mídias até a sua instalação nas seções eleitorais;

III - produzir o texto-base destinado a subsidiar a elaboração das minutas de instruções para as próximas eleições municipais, consultas populares, eleições suplementares, assim como para as eleições comunitárias;

IV - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Coordenador do grupo de trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

XIII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo que importem alterações dos sistemas objeto desta portaria para referendo, a quem competirá informá-las ao Secretário-Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação do TSE;

XIV - encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas, relatórios e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 8º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em dezembro de 2020.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Seção de Voto Informatizado - Sevin/Csele (Coordenador);

b) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Seção de Integração de Sistemas Eleitorais - Seint/Csele;

c) Célio Castro Wermelinger - Seção de Inovação e Pesquisa Tecnológica - SPIT/Cotel;

d) Gladiston da Silva Costa - Seção de Voto Informatizado - Sevin/Csele;

e) José de Melo Cruz - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - Csele;

f) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral - Cotel.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel:

a) Lílian de Mesquita Silva - Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel;

b) Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel;

c) Thiago Fini Kanashiro - Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel.

III - Da Assessoria de Gestão Socioambiental - Ages:

a) Sônia Kill Camps - Assessoria de Gestão Socioambiental - Ages.

IV) Da Assessoria Consultiva da Secretaria-Geral da Presidência - Assec/SPR:

a) Henry Cavalcante Lopes - Assec/SPR.

III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais**:

a) Rosana Magalhães Silva - TRE-AC*;

b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;

c) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF;

d) Adriana Gontijo Figueira - TRE-MG;

e) Eduardo Gil Tivanello - TRE-RO;

f) João Sebastião de Andrade - TRE-SC;

g) Alexandre Bustos de Oliveira - TRE-SP;

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

a) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Seção de Voto Informatizado - Sevin/Csele (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

b) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Seção de Integração de Sistemas Eleitorais - Seint/Csele; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

c) Célio Castro Wermelinger - Seção de Inovação e Pesquisa Tecnológica - SPIT/Cotel; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

d) Gladiston da Silva Costa - Seção de Voto Informatizado - Sevin/Csele; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

e) José de Melo Cruz - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - Csele; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

f) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral - Cotel. (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel: (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

a) Lílian de Mesquita Silva Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

b) Sandra Maria Petri Damiani Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

c) Thiago Fini Kanashiro Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel. (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

III - Da Assessoria de Gestão Socioambiental - Ages: (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

a) Diogo Do Ybiti Lopes Silveira - Assessoria de Gestão Socioambiental - Ages. (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

IV) - Da Assessoria Consultiva da Secretaria-Geral da Presidência - Assec/SPR: (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

a) Henry Cavalcante Lope - Assec/SPR. (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

a) Germaine Martins de Souza - TRE-AM; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

c) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

d) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

e) Adriana Gontijo Figueira - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

f) Eduardo Gil Tivanello TRE-RO; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

g) João Sebastião de Andrade - TRE-SC; (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

h) Alexandre Bustos de Oliveira - TRE-SP (Redação dada pela Portaria nº 304/2020)

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 250, de 19.12.2018, p. 119-121.

* Vide Portaria nº 108/2020 , que designa o servidor Dory Gonzaga Rodrigues, do TRE-GO, para substituir esta servidora .

** Vide Portaria nº 296/2020 , que inclui a servidora Germaine Martins de Souza, do TRE-MA, na composição deste Grupo de Trabalho.