Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 344, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 46 e no art. 57 da Lei nº 13.898 , de 11 de novembro de 2019, e no inciso XXI do art. 1º da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 2.989.918,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.989.918,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 104, Seção 1, de 2.6.2020, p. 96-97.