Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 357, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo à lista especial a que se refere o art. 16 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 , constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. No processamento das relações especiais submetidas via Sistema de Filiação Partidária FILIA, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 15 de abril de 2020, data limite para entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DAS RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para inserção do nome do filiado prejudicado na relação especial de filiados pelos partidos políticos via FILIA. 16 de junho 2020
Último dia para autorização pelo Cartório Eleitoral de processamento de relação especial (art. 16, § 2º da Resolução-TSE n.º 23.596/2019) 19 de junho de 2020
Processamento e identificação das duplicidades de filiação (idêntica data de filiação) 22 a 26 de junho de 2020

Divulgação das duplicidades de filiação, por meio de relatório extraído do sistema.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

29 de junho e 2020
Geração e expedição das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade 30 de junho a 3 de julho de 2020
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 27 de julho de 2020
Data limite para decisão das situações sub judice . 6 de agosto de 2020
Data limite para registro das situações no sistema. 16 de agosto de 2020

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 3.6.2020, p. 2-3.