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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 367, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

Delega aos juízes auxiliares do Gabinete da Presidência a realização de atividades para o cumprimento de determinações de bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada aos juízes auxiliares do Gabinete da Presidência a realização de atividades para o cumprimento de determinações de bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud, cabendo-lhes:

I - Efetuar no sistema BacenJud os bloqueios determinados pelo TSE;

II - Liberar, de ofício, eventuais valores bloqueados em excesso;

III - Transferir, quando necessário, os valores depositados para conta judicial;

IV - Liberar valores manifestamente impenhoráveis que tenham sido bloqueados; e

V - Liberar outros valores bloqueados quando assim determinado pelo Tribunal.

Art. 2º A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias adotará as providências necessárias para a atualização do cadastro dos magistrados no sistema BacenJud deste Tribunal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 5.6.2020, p. 2-3.