Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 437, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA:

I - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) ou de grupo de trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas e a priorização dessas;

II - receber da STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;

III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V - desenvolver e sustentar a solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA;

VII - compartilhar o conhecimento especializado da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA, com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA:

I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados:

I - Ramon Gouveia Rodrigues - TSE (Gerente e Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

II - Edcley da Silva Firmino - TRE-AC;

III - Laerton Misael Vasques Ferreira - TRE-CE;

IV - Ronyerisson de Brito Sales - TRE-CE;

V - Luis Renne Alves Bandeira TRE-CE;

VI - Angélica Maria Vieira Ribeiro TRE-CE;

VII - Carlos Eduardo Mendes da Silveira - TRE-CE;

VIII - Luiz Aires de Souza Neto - TRE-CE;

IX - Marcos Mamede Ventura - TRE-GO;

X - Robson Rossettini de Andrade Costas - TRE-MS;

XI - Itamar Francisco de Sales Junior - TRE-PE;

XII - Daniel Lima Barbosa - TRE-PE;

XIII - Francisco Diógenes Façanha Pires - TRE-PI;

XIV - Rafael Rosa Vieira - TRE-RO;

XV - Ermerson de Oliveira Laurindo - TRE-RO;

XVI - Áurea Cristina Saldanha - TRE-RO;

XVII - Marco Yerco - TRE-RO;

XVIII - Humberto Sgrott Reis - TRE-RO;

XIX - Eduardo Gil Tivanello - TRE-RO;

XX - Danilo Adriano Fontinelle Afonso - TRE-RO;

XXI - Marcelo Silva Marinho - TRE-RO;

XXII - Rafael Soares Cruz Junior- TRE-RR;

XXIII - Clodoaldo Marinho da Fonseca - TRE-RR;

XXIV - Ricardo Luiz Correa - TRE-RR;

XXV - Daniel Dutra Pillar- TRE-RS;

XXVI - Sandro Duarte da Silva - TRE-RS;

XXVII - Ana Cláudia da Silva Travessos - TRE-SE;

XXVIII - Jeirlan Correia Palmeira - TRE-SE.

XXIX - Rafael Penna Leite - TRE-SP;

XXX - Márcio Pacheco de Jesus - TRE-SP;

XXXI - Paulo Roberto Kun - TRE-SP;

XXXII - Hudson Pena Magalhães - TRE-TO.

Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

I - Ramon Gouveia Rodrigues - TSE (Gerente e Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo); (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

II - Edcley da Silva Firmino - TRE-AC; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

III - Laerton Misael Vasques Ferreira - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

IV - Ronyerisson de Brito Sales- TRE-CE; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

V - Luis Renne Alves Bandeira - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

VI - Angélica Maria Vieira Ribeiro - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

VII - Carlos Eduardo Mendes da Silveira - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

VIII - Luiz Aires de Souza Neto - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

IX - Marcos Mamede Ventura - TRE-GO; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

X - Robson Rossettini de Andrade Costas - TRE-MS; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XI - Itamar Francisco de Sales Junior - TRE-PE; XII - Daniel Lima Barbosa - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XIII - Francisco Diógenes Façanha Pires - TRE-PI; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XIV - Rafael Rosa Vieira - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XV - Ermerson de Oliveira Laurindo - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XVI - Marco Yerco Mendizabel Cabrera - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XVII - Rafael Soares Cruz Junior- TRE-RR; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XVIII - Clodoaldo Marinho da Fonseca - TRE-RR; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XIX - Ricardo Luiz Correa - TRE-RR; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XX - Daniel Dutra Pillar- TRE-RS; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XXI - Sandro Duarte da Silva - TRE-RS; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XXII - Ana Cláudia da Silva Travessos - TRE-SE; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XXIII - Jeirlan Correia Palmeira - TRE-SE; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XXIV - Rafael Penna Leite - TRE-SP; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XXV - Márcio Pacheco de Jesus - TRE-SP; (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XXVI - Paulo Roberto Kun - TRE-SP; e (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

XXVII - Hudson Pena Magalhães - TRE-TO. (Redação dada pela Portaria n°872/2020)

Art. 8º O papel de dono do produto, no âmbito do projeto colaborativo da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA, será exercido pelo servidor do TSE, Daniel Vasconcelos Borges Neto.

Art. 9º O cliente, no âmbito do projeto colaborativo da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA, será representado pela Secretaria Judiciária do TSE.

Art. 10. A STI/TSE deverá providenciar a publicação da solução de Acesso aos bancos de dados centralizados da totalização no Catálogo de Sistemas.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 19.6.2020, p. 280-281.