Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 452, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Portaria TSE nº 354 , de 14 de maio de 2019, que instituiu grupo de trabalho com o objetivo de elaborar a Política e o Plano de Dados Abertos no âmbito do TSE, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Caberá à Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) a coordenação do grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho será composto pelos servidores do TSE a seguir nomeados:

I - Rodrigo Novaes Gonçalves - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental Coordenador;

II - Doutora Simone Trento - Juíza auxiliar do Gabinete da Presidência;

III - Ana Paula Carvalho Mendonça - Ouvidoria;

IV - Ane Ferrari Ramos Cajado - Assessoria de Comunicação;

V - Thaís Almeida Nunes - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

VI - Felipe de Oliveira Antoniazzi - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

VII - Leonardo Ferreira de Oliveira - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

VIII - Cleber Schumann - Secretaria de Gestão da Informação;

IX - Venância Medina Lopes - Secretaria de Gestão da Informação;

X - Yan Amaral Engelke - Secretaria de Gestão da Informação;

XI - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Secretaria de Tecnologia da Informação;

XII - Adriana da Silva - Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIII - Eudes Ailson de Medeiros - Secretaria de Gestão de Pessoas;

XIV - Daianne Soares Pires - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade."

Art. 2º O prazo de vigência do grupo de trabalho fica prorrogado por 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 10.7.2020, p. 3.