Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 772, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA Nº 555, DE 24 DE JULHO DE 2020.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho PJe Segredo de Justiça, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos com a finalidade de apresentar proposta para definição dos níveis de segredo de justiça dos processos de tramitação eletrônica, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico PJe.

Art. 2º Compete ao GT PJe Segredo de Justiça:

I  -mapear as classes e os assuntos processuais que impliquem a atribuição de segredo de justiça aos processos que tramitem no sistema PJe;

II - apresentar sugestão de definição dos níveis de sigilo, os quais são fixados de um a cinco;

III - acompanhar a utilização da ferramenta já em produção, de forma a verificar o bom funcionamento da funcionalidade, no tocante à implementação sugerida pelo grupo;

IV - prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Coordenador do GT PJe Segredo de Justiça:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham vinculação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatórios;

XIII - submeter as deliberações e considerações do grupo de trabalho que importem alterações dos sistemas objeto desta portaria ao referendo do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, a quem competirá informá-las ao Secretário-Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação do TSE;

XIV - encerrado o período da vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas, originários dos trabalhos desenvolvidos, deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos SEI utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante do grupo de trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos envolvendo os integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 8º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em dezembro de 2020.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico ASPJE:

a) Simone Holanda Batalha (Coordenadora);

b) Renata Martínez Talim Dias.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 484/2020)

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico ASPJE: (Redação dada pela Portaria nº 484/2020)

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 484/2020)

b) Renata Martínez Talim Dias. (Redação dada pela Portaria nº 484/2020)

II - dos Gabinetes de Ministros:

a) Andreza Maris Gomes Silva Santos;

b) Roberta Maia Gresta.

III - da Secretaria de Tecnologia da Informação STI:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos.

IV - da Secretaria Judiciária:

a) Bruney Guimarães Brum;

b) Daniel Vasconcelos Borges Netto.

IV - da Secretaria Judiciária: (Redação dada pela Portaria nº 484/2020)

a) Henry Cavalcante Lopes; (Redação dada pela Portaria nº 484/2020)

b) Daniel Vasconcelos Borges Netto. (Redação dada pela Portaria nº 484/2020)

V - da Corregedoria-Geral Eleitoral:

a) Sérgio Dias Cardoso.

VI - dos tribunais regionais eleitorais:

a) Ana Luiza Claro da Silva TRE-RJ;

b) Jose Maria Miguel Feu Rosa Filho TRE-ES;

c) Orson Santiago Lemos TRE-PE;

d) Rafael Gonçalves Nunes TRE/RS;

e) Walber Sousa Oliveira TRE-AM;

f) Vanessa Piovezan Scholz Bravo TRE-PR.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 193, de 4.10.2019, p. 166-167.