Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 583, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de atualizar o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores lotados na Secretaria de Gestão da Informação:

I - Valéria Santana de Oliveira - Gabinete da Secretaria de Gestão da Informação (Coordenadora).

II - Venância Medina Lopes - Seção de Preparação e Revisão de Conteúdos/Cedip.

III - Manuela Marla Gomes da Costa - Seção de Preparação e Revisão de Conteúdos/Cedip.

IV - Wadson Silva Faria - Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos/Coged.

V - Anaide Pereira Lopes - Seção de Protocolo Administrativo e Expedição/Coged.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores lotados na Secretaria de Gestão da Informação: (Redação dada pela Portaria nº 17/2021)

I - Valéria Santana de Oliveira - Gabinete da Secretaria de Gestão da Informação (Coordenadora). (Redação dada pela Portaria nº 17/2021)

II - Tatiana Viana Fraga - Seção de Preparação e Revisão de Conteúdos/Cedip. (Redação dada pela Portaria nº 17/2021)

II - Luis Pereira dos Santos - Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos/Coged; (Redação dada pela Portaria nº 695/2021)

II - Luis Pereira dos Santos - Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos/Coged; (Redação dada pela Portaria nº 703/2021)

III - Valéria Morais Carneiro - Seção de Biblioteca Digital/Cblem. (Redação dada pela Portaria nº 17/2021)

IV - Wadson Silva Faria - Gabinete /Coged. (Redação dada pela Portaria nº 17/2021)

V - Anaide Pereira Lopes - Seção de Protocolo Administrativo e Expedição/Coged.

Art. 3º O grupo de trabalho atuará por 180 dias*, contados a partir da publicação desta portaria, para elaboração de nova edição do Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral e atualização de normas internas de gestão documental relacionadas ao produto.

Art. 4º Encerrado o período de vigência do grupo de trabalho ou quando alcançado seu objetivo, deverá ser entregue minuta da publicação para aprovação do Diretor-Geral de Secretaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 158, de 10.8.2020, p. 107.

*Vide Portarias nº 17/2021, nº 208/2022nº 525/2022nº 811/2022, nº 1.121/2022 e n°169/2023, que prorrogaram o prazo para a conclusão dos trabalhos deste Grupo de trabalho.