Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 595, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Sistema Infodip/SIEL no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar o sistema de Óbitos e Direitos Políticos - Infodip e sua unificação com Sistema de Informações Eleitorais - SIEL.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do sistema Infodip/SIEL:

I - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou de Grupo de Trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas, bem como a prioridade de cada uma;

II - receber da STI do TSE os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software e aplicálos;

III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V - desenvolver e sustentar o sistema Infodip/SIEL, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais no sistema Infodip/SIEL;

VII - compartilhar o conhecimento especializado do sistema Infodip/SIEL com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do sistema Infodip/SIEL:

I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II - identificar e informar à STI do TSE e ao grupo de trabalho específico, quando houver, qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao DiretorGeral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados:

I - Paulo Roberto de Souza Lemos - Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo - TSE;

II - Desiree Hernandez Marisbach Ricco - Líder Técnica - TRE/PR;

III - Cláudio Emanuel Weiler - TRE/PR;

VI - Lênio Ferreto da Silva - titular - TRE/RS;

VII - Daniel Dutra Pillar - substituto -TRE/RS;

VI - Isaac Vingler - titular - TRE/MG; e

VII - Nilma Rodrigues Alves - suplente TRE/MG.

Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 225/2021)

I - Cássio Veiga Ramos - Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 225/2021)

I - Márcio Clayton do Nascimento - Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 629/2021)

II - Desiree Hernandez Marisbach Ricco - Líder Técnica - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 225/2021)

III - Cláudio Emanuel Weiler - TRE/PR; (Redação dada pela Portaria nº 225/2021)

VI - Lênio Ferreto da Silva - titular - TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 225/2021)

VII - Daniel Dutra Pillar - substituto -TRE/RS; (Redação dada pela Portaria nº 225/2021)

VI - Isaac Vingler - titular - TRE/MG; e (Redação dada pela Portaria nº 225/2021)

VII - Nilma Rodrigues Alves - suplente TRE/MG. (Redação dada pela Portaria nº 225/2021)

Art. 8º O papel de dono do produto, no âmbito do projeto colaborativo do sistema Infodip/SIEL, será representado pela Assessoria de Gestão de Identificação (AGI) do TSE.

Art. 9º O cliente, no âmbito do projeto colaborativo do sistema Infodip/SIEL, será representado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral (CGE).

Art. 10. A STI/TSE deverá providenciar a publicação do sistema Infodip/SIEL no Catálogo de Sistemas.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 164, de 18.8.2020, p. 19-21.