Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA N° 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.)

O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, No Exercício da Presidência, O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, O Presidente do Superior Tribunal Militar e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caputparágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e Ofício Interministerial nº 387/SE/MP/MF, de 20 de novembro de 2015, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015.

Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministra LAURITA VAZ

Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no exercício da Presidência

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ANEXO

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão           Valor     
10.000 Supremo Tribunal Federal 53.220.494
11.000 Superior Tribunal de Justiça 73.286.271
12.000 Justiça Federal 555.064.139
13.000 Justiça Militar da União 14.873.546
14.000 Justiça Eleitoral 428.739.416
15.000 Justiça do Trabalho 423.393.109
16.000 Justiça do DF e Territórios 63.020.117
17.000 Conselho Nacional de Justiça 131.165.703

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 228, Seção 1, de 30.11.2015, p. 145.