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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460 , de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5 , de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242 , de 30 de dezembro de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais, de referência para o exercício 2016, do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais).

Parágrafo único. A implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro FRANCISCO FALCÃO

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 33, Seção 1, de 19.2.2016, p. 238.