Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618 , de 30 de abril de 2012, e na al. b do inc. III do art. 4º , combinado com o inc.I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496 , de 26 de outubro de 2012, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos da Equipe de Auditoria designada pela Portaria Conjunta 1 , de 31 de julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO S. TOLEDO

Diretor-Geral do STF

LÚCIO GUIMARÃES MARQUES

Diretor-Geral do STJ

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

Diretor-Geral do TST

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Diretor-Geral do TSE

SILVIO ARTUR MEIRA STARLING

Diretor-Geral do STM

EITEL SANTIAGO

Secretário-Geral do MPF/PGR

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 210, Seção 2, de 30.10.2019, p. 158.