Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 20 - CGE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera a relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011,

considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2013 para o custeio de revisões de eleitorado, a desnecessidade de complementação de equipamentos e o atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, resolve:

Art. 1º A relação complementar de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2013 e 2014, de que trata o anexo do Provimento nº 18-CGE/2012 , passa a ser a constante do anexo deste ato normativo.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se. Brasília, 14 de outubro de 2013.

Ministra LAURITA VAZ

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO – PROGRAMA BIOMETRIA 2012-2014

ORDEM UF MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL
PR DOUTOR CAMARGO 193ª
PR FLORESTA 192ª
PR IVATUBA 154ª
PR LONDRINA 41ª, 42ª, 146ª, 157ª, 189ª, 190ª e 191ª
PR MARINGÁ 66ª, 137ª, 154ª, 192ª e 193ª
PR PAIÇANDU 154ª
PR TAMARANA 146ª
PR CAMPO LARGO 9ª e 182ª

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 201, de 18.10.2013, p. 4.