Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 11 - CGE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.

Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, altera anexos dos Provimentos nos 5 e 10-CGE/2015 e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2015 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pela Secretaria do TSE, além do atendimento das diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, considerando o teor da Res.-TRE/PR nº 711, de 14 de agosto de 2015, que reduziu o escopo da revisão de eleitorado autorizada para aquele Estado, a ser realizada no biênio 2015-2016 (Documento Protocolo nº 15.310/2015-TSE), resolve:

Art. 1º Fica aprovada relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2015 e 2016, conforme o Anexo I deste ato normativo, observadas as demais disposições contidas no Provimento nº 3-CGE/2015 .

Art. 2º As relações de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná de que tratam o Anexo I do Provimento nº 10-CGE/2015 e o anexo do Provimento nº 5-CGE/2015 , alterado pelo Anexo II do Provimento nº 10-CGE/2015 , passam a ser, respectivamente, as constantes dos Anexo II e III deste ato.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 3 de setembro de 2015.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 176, de 16.9.2015, p. 13-23.