Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 6 - CGE, DE 24 DE ABRIL DE 2019.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, mediante alteração do anexo do Provimento nº 3 - CGE/2019.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2019 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pela Secretaria do TSE, além do atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência.

considerando deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que definiu o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para o referido Estado, concernentes à continuidade do programa de biometria para o biênio 2019-2020, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos com referência ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, conforme anexo deste ato, que altera o do Provimento nº 3-CGE/2019 .

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 24 de abril de 2019.

Ministro JORGE MUSSI

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 29.04.2019, p. 65.