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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.201, DE 16 DE MAIO DE 2006.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.468, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.)

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 2 º da Lei n º 11.202 , de 29 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1 º Aprovar a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral, na forma do Anexo I* desta Resolução.

Art. 2 º Aprovar a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, na forma dos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 3 º O Diretor-Geral da Secretaria encaminhará, no prazo de 90 dias, proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução-TSE n º 20.323 , de 19 de agosto de 1998, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1 º Enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução-TSE n º 20.323 , de 1998, e suas alterações.

§ 2 º Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 4 º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 16 de maio de 2006.

Marco Aurélio- Presidente e Relator

Cezar Peluso

Carlos Ayres Britto

José Delgado

Ari Pargendler

Caputo Bastos

Gerardo Grossi.

ANEXO II

ANEXO III

* O Anexo I encontra-se na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

** Vide Resolução nº 23.338/2011 , que aprova a organização dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, define as atribuições das subunidades e dos titulares de cargos e funções.