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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.460, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta resolução estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

Art. 2º Todo evento público relacionado à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela deverá ser precedido de ampla divulgação nos meios de comunicação institucional da Justiça Eleitoral, na forma desta resolução.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput não impede a utilização de outros meios de comunicação social para o mesmo fim.

CAPÍTULO II

DO CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA

Art. 3º Fica estabelecido o calendário de eventos de que trata esta resolução, nos seguintes termos:

JANEIRO DE 2016

11 de janeiro – segunda-feira

Data em que será realizada palestra no Tribunal Superior Eleitoral, transmitida pela Internet, sobre o funcionamento tecnológico do sistema eletrônico de votação, com ênfase nos sistemas que compõem o escopo do Teste Público de Segurança dos sistemas de votação e apuração.

11 de janeiro (segunda-feira) a 13 de janeiro (quarta-feira)

Período no qual os investigadores e/ou grupos de investigadores com pré-inscrição aprovada no Teste Público de Segurança e que assinarem o Termo de Confidencialidade poderão inspecionar os códigos-fonte do sistema eletrônico de votação.

11 de janeiro (segunda-feira) a 22 de janeiro (sexta-feira)

Período no qual os investigadores e/ou grupos de investigadores que tiveram suas pré-inscrições aprovadas poderão realizar sua inscrição para participar do Teste Público de Segurança no sistema eletrônico de votação.

MARÇO DE 2016

7 de março – segunda-feira

Data na qual os investigadores e/ou grupos de investigadores com inscrição selecionada a participar do Teste Público de Segurança e que assinarem o Termo de Confidencialidade poderão inspecionar os códigos-fonte do sistema eletrônico de votação.

8 de março (terça-feira) a 10 de março (quinta-feira)

Período no qual será realizado, no Tribunal Superior Eleitoral, Teste Público de Segurança no sistema eletrônico de votação.

15 de março – terça-feira

Data na qual será realizado evento no Tribunal Superior Eleitoral para divulgação dos resultados, para conclusão do Teste Público de Segurança no sistema eletrônico de votação e para entrega do certificado de participação.

23 de março – quarta-feira

Último dia para que todos os convites para o acompanhamento das fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas, com a indicação da data de início, do horário e do local de realização tenham sido enviados, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e aos departamentos de Tecnologia da Informação das universidades que tenham previamente indicado representante.

ABRIL DE 2016

2 de abril – sábado

(6 meses antes)

Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pelas coligações, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público, pelo Congresso Nacional, pelo Supremo Tribunal Federal, pela Controladoria-Geral da União, pelo Departamento de Polícia Federal, pela Sociedade Brasileira de Computação, pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e pelos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º) .

JULHO DE 2016

4 de julho – segunda-feira

(90 dias antes)

1.  Último dia para os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades, interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio, para análise e posterior homologação.

2.  Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.

AGOSTO DE 2016

31 de agosto – quarta-feira

Último dia para que todos os convites para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, com indicação do dia, da hora e do local de sua realização tenham sido enviados, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação das universidades.

SETEMBRO DE 2016

2 de setembro – sexta-feira

(30 dias antes)

Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

5 de setembro – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos e as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades que tenham previamente indicado representante impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de três dias, contados da nomeação.

2. Último dia para os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral o interesse em assinar digitalmente os programas, apresentando para tanto certificado digital para conferência de sua validade.

12 de setembro – segunda-feira

(20 dias antes)

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2016 (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 2º) .

2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002, art. 6º) .

3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio da votação paralela.

4. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais expedirem ofícios aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e local onde serão realizados o sorteio das urnas que serão auditadas por meio da votação paralela na véspera do pleito, assim como o horário e local da auditoria no dia da eleição, informando-os sobre a participação de seus representantes nos referidos eventos.

5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

6. Data a partir da qual se inicia a preparação das urnas, imediatamente após a Lacração de Sistemas.

17 de setembro – sábado

(15 dias antes)

Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, por meio de petição fundamentada, observado o prazo de cinco dias contados da data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º) .

27 de setembro – terça-feira

(5 dias antes)

Último dia para que os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

29 de setembro – quinta-feira

(3 dias antes)

Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem, aos Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º) .

OUTUBRO DE 2016

1º de outubro – sábado

(1 dia antes)

1. Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponíveis, em sua página da Internet, as tabelas de correspondências esperadas entre urna e seção.

3. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas Zonas Eleitorais.

4. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos Sistemas de Gerenciamento, de Preparação e Receptor de arquivos da Urna.

2 de outubro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

(Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput)

1. Data em que se realiza a votação do primeiro turno das eleições, observando-se o horário local:

A partir das 12 horas

Oficialização automática do Sistema de Transporte de Arquivos de Urna Eletrônica.

Até as 16 horas

Horário final para a atualização das tabelas de correspondências, considerando o horário local de cada Unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.

A partir das 17 horas

Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso.

3. Data em que, havendo necessidade e se não tiver sido iniciado o processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, participarem do ato.

4. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, participar do ato.

5. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

3 de outubro – segunda-feira

(dia seguinte ao primeiro turno)

Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado, do qual constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (Código Eleitoral, art. 156, § 3º) .

5 de outubro – quarta-feira

(3 dias após o primeiro turno)

Data em que se inicia a preparação das urnas para o segundo turno com a carga da mídia específica nas urnas utilizadas no primeiro turno nos municípios em que se verificar a necessidade de realização de segundo turno.

6 de outubro – quinta-feira

(4 dias após o primeiro turno)

1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais ou os Cartórios Eleitorais entregarem aos partidos políticos e às coligações, quando solicitados, os relatórios dos boletins de urna que contiverem pendência, a sua motivação e a respectiva decisão, observado o horário de encerramento da totalização.

2. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua página na Internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada Unidade da Federação.

3. Último dia para, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, tão logo seja verificada que uma chapa obteve a maioria absoluta dos votos ou tão logo se verifique matematicamente a impossibilidade de qualquer chapa obter a maioria absoluta de votos e seja possível indicar as duas chapas mais votadas, que concorrerão em segundo turno.

4. Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.

25 de outubro – terça-feira

(5 dias antes do segundo turno)

Último dia para que os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, nos termos da instrução regulamentar específica do Sistema de Transporte de Arquivos de Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

27 de outubro – quinta-feira

(3 dias antes do segundo turno)

Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem, aos Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º) .

29 de outubro – sábado

(1 dia antes do segundo turno)

1. Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponíveis, na sua página na Internet, as tabelas de correspondências esperadas entre urna e seção.

3. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos Sistemas de Gerenciamento, de Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.

4. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas Zonas Eleitorais.

30 de outubro – domingo

DIA DA ELEIÇÃO

(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)

1. Data em que se realiza o segundo turno da eleição, observando-se o horário local:

A partir das 12 horas

Oficialização automática do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.

Até as 16 horas

Horário final para a atualização das tabelas de correspondências, considerando o horário local de cada unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.

A partir das 17 horas

Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso.

3. Data em que, havendo necessidade e se não houver sido iniciado o processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, participar do ato.

4. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, participar do ato.

5. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

31 de outubro – segunda-feira

(dia seguinte ao segundo turno)

Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (Código Eleitoral, art. 156, § 3º) .

NOVEMBRO DE 2016

3 de novembro – quinta-feira

(4 dias após o segundo turno)

Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponíveis, em sua página na Internet, os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação onde tiver ocorrido segundo turno.

JANEIRO DE 2017

17 de janeiro – terça-feira

1. Último dia para os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem os arquivos de log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica.

2. Último dia para os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem cópia dos arquivos de log de operações do Sistema de Gerenciamento, imagem dos boletins de urna, log das urnas e registros digitais dos votos.

3. Último dia para os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem formalmente aos Tribunais Regionais Eleitorais as informações relativas às ocorrências de troca de urnas.

4. Último dia para os partidos políticos ou coligação requererem cópia do Registro Digital do Voto.

5. Último dia para a realização, após as eleições, da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash).

18 de janeiro – quarta-feira

1. Data a partir da qual poderão ser retirados das urnas os lacres e os cartões de memória de carga, desde que as informações neles contidas não estejam sendo objeto de discussão em processo judicial.

2. Data a partir da qual poderá ser realizada a formatação das mídias de resultado de votação para utilização posterior.

3. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona, porventura utilizadas nas eleições de 2016, poderão ser respectivamente inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou não estejam sendo objeto de discussão em processo judicial.

4. Data a partir da qual os sistemas utilizados nas eleições de 2016 poderão ser desinstalados, desde que os procedimentos a eles inerentes não estejam sendo objeto de discussão em processo judicial.

5. Data a partir da qual não há mais necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições de 2016, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como das cópias de segurança dos dados, desde que as informações neles contidas não estejam sendo objeto de discussão em processo judicial.

MAIO DE 2017

1º de maio – segunda-feira

Prazo final para que os Tribunais Regionais Eleitorais preservem, em qualquer equipamento ou mídia, os arquivos contendo os Registros Digitais dos Votos referentes ao primeiro turno das eleições.

29 de maio – segunda-feira

Prazo final para que os Tribunais Regionais Eleitorais preservem, em qualquer equipamento ou mídia, os arquivos contendo os Registros Digitais dos Votos referentes ao segundo turno da eleição.

CAPÍTULO III

DA PUBLICIDADE DOS ATOS

Art. 4º O Calendário da Transparência estabelecido no capítulo anterior deverá constar em local de destaque nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais na Internet, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 2º.

§ 1º As informações do Calendário da Transparência divulgadas na Internet deverão ser constantemente atualizadas com a inserção de data, hora e local específicos designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral para a realização dos eventos previstos.

§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral fará divulgar e manterá em sua página na Internet o Glossário da Transparência, no qual os termos técnicos contidos nesta resolução serão especificados em linguagem de fácil compreensão pela população.

§ 3º A Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal Superior Eleitoral atualizará permanentemente o Glossário da Transparência de acordo com as dúvidas e os questionamentos que forem apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral, especialmente pelo serviço do Disque-Eleitor.

Art. 5º Os eventos descritos no Calendário da Transparência de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, serão objeto de ampla divulgação por parte de cada Regional, observada a identidade visual estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral para a publicidade institucional das eleições.

Art. 6º Os Tribunais Regionais Eleitorais darão ampla divulgação aos eventos de carga das urnas eletrônicas e geração de mídias, observada a identidade visual estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral para a publicidade institucional das eleições.

Art. 7º Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral, bem como todas as pessoas e entidades que se cadastrarem previamente na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, serão informados com antecedência, por meio de comunicação eletrônica, sobre cada evento.

Parágrafo único. Os órgãos públicos e demais entidades de direito privado referidos no Calendário da Transparência serão instados a indicar representante para recebimento das informações de que trata o caput.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2015.

MINISTRO DIAS TOFFOLI – PRESIDENTE

MINISTRO GILMAR MENDES – RELATOR

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 244, de 28.12.2015, p. 5-13. e Republicado no DJE-TSE, nº 15, de 22.1.2016, p. 2-10.