Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.479, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Inclui os incisos IX e X ao art. 12 da Resolução-TSE nº 23.435/2015, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum ,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 12 da Resolução-TSE nº 23.435/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 12 . .....................................................................................

..................................................................................................

IX - genéricos; e

X - desproporcionais ou desarrazoados." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Resolução-TSE nº 23.435/2015.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 13.5.2016, p. 88.