Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 9.407, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.517, DE 4 DE ABRIL DE 2017.)

Vistos, etc.

RESOLVEM os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por votação unânime, aprovar os formulários anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente decisão, e através dos quais deverão ser prestadas as informações a que se refere o art. 12 da Resolução nº 9.177, de 4 de abril de 1972, quando forem organizadas listas tríplices para o preenchimento de vagas da classe de jurista nos tribunais regionais eleitorais.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

Brasília, 14 de dezembro de 1972.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro DJACI FALCÃO.

C.E. DE BARROS BARRETO, relator

J.C. MOREIRA ALVES, Procurador-Geral Eleitoral.

 

 

 

EXTRATO DA ATA

 

Proc. nº 4344 - DF – Rel. Min. C. E. de Barros Barreto

Interessado - TSF

Decisão - Aprovados os Formulários através dos quais deverão ser prestadas as informações a que se refere o art. 1º da Resolução 9177

Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes à sessão os Srs. Ministros Berros Monteiro - Thompson Flores - Moacir Catunda - Hélio Proença Doyle - C. E. de Barros Barreto e o Professor Moreira Alves, Procurador Geral Eleitoral.

(Sem notas taquigráficas em virtude de o Processo ter sido julgado em sessão administrativa).

 

DECISÃO UNÂNIME

 

Mod. 1

ANEXAR A OFÍCIO QUE COMUNIQUE A ORGANIZAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA NO TRE – Res. nº 9.177, art. 12

1. Lista tríplice a que se refere o ofício nº _________, de ___________, do Tribunal de Justiça.

2. Cargo a ser provido no TRE: ______________________________________________________

                                                        (indicar se efetivo ou substituto)

3. Nome do juiz cujo lugar será preenchido:

___________________________________________________________________________________________________________________

4. Causa da vacância: _________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________

(se completou biênio, esclarecer se o 1º ou o 2º)

 

Observação: Preencher, a máquina, em relação a cada um dos indicados, o formulário DADOS PESSOAIS BÁSICOS;

 

D A D O S   P E S S O A I S   B Á S I C O S (Revogado pela Resolução nº 20.896/2001)

 

1. Nome:

2. Data de nascimento:

3. Exerce qualquer cargo, função ou emprego público? ______________________

                                                                                                    (sim ou não)

4. Em caso afirmativo, qual?

5. Qual a natureza do cargo, função ou emprego público, forma de provimento ou investidura e condições de exercício?

 

6. Se inativo, em que cargo foi aposentado, quando e qual o motivo?

 

Declaro, sob as penas da lei, que não exerço cargo público de que possa ser demitido ad nutum; que não sou diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública, nem exerço mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal (Cód. Eleit., art. 16, § 4º).

 

                                                   ,                /              /73

 

                                                   ______________________________________________

                                                                                             ASSINATURA

 

Formulário Modelo 2 (Incluído pela Resolução nº 20.896/2001)

 

DADOS PESSOAIS BÁSICOS (Revogado pela Resolução nº 21.461/2003)

 

1. Nome do advogado:_______________________________________________________

2. Data de nascimento:_______________________________________________________

3. Exerce qualquer cargo, função ou emprego público? (sim ou não): __________________

4. Em caso afirmativo, qual?___________________________________________________

5. Qual a natureza do cargo, função ou emprego público, forma de provimento ou investidura e condições de exercício? ___________________________________________

6. Se inativo, em que cargo foi aposentado, quando e qual o motivo: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7. Caso já tenha sido suplente ou titular da classe de jurista no TRE, indicar o período: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Declaro, sob as penas da lei, que não exerço cargo público de que possa ser demitido ad nutum; que não sou diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública nem exerço mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal (Código Eleitoral, art. 16, § 2º).

                                   Declaro, ainda, que, anexado a este formulário, encaminho os seguintes documentos para análise pelo Tribunal Superior Eleitoral:

a)      certidão negativa de sanção disciplinar da Seção da OAB na qual estou escrito;

b)      comprovação do pedido de licenciamento profissional à OAB (art. 12 da Lei nº 8.906/94) e da publicação da exoneração do cargo ou função (exigida quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade temporária com a advocacia);

c)      comprovação do efetivo exercício da advocacia pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, observado o disposto no art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

d)      certidões relativas a ações cíveis e criminais do foro – estadual e federal – da comarca onde resido.

 

                                                                                     Local, data.

 

                                                                                    Assinatura do advogado.

 

DADOS PESSOAIS BÁSICOS (Incluído pela Resolução nº 21.461/2003)

 

1. Nome do advogado:_________________________________________

 

2. Data de nascimento: ________________________________________

 

3. Exerce qualquer cargo, função ou emprego público (sim ou não)? __________________

 

4. Em caso afirmativo, qual? _____________________________________

 

5. Qual a natureza do cargo, função ou emprego público, forma de  provimento ou investidura e condições de exercício? __________________

 

6. Se inativo, em que cargo foi aposentado, quando e qual o motivo ?

________________________________________________________________________________________________________________________

 

7. Caso já tenha sido suplente ou titular da classe de jurista no TRE, indicar o período:

_______________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Declaro, sob as penas da lei, que não exerço cargo público de que possa ser demitido que não sou diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública nem exerço mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal (Código Eleitoral, art. 16, § 2º).

 

Anexo os seguintes documentos:

 

a)        certidão relativa a processos disciplinares perante o Conselho da Seccional da OAB de minha inscrição principal;

b)        comprovação do efetivo exercício da advocacia pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos previstos no art. 1º da Lei nº 8.906, de 1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, nos termos do art. 2º da Resolução nº 21.461.

c)         certidões relativas a ações cíveis e criminais do foro – estadual e federal – da comarca de meu domicílio.

d)        Curriculum vitae.

 

                                                                                                     Local, data.

 

                                                                                                      Assinatura do advogado.

Este texto não substitui o publicado no Boletim Eleitoral, nº 260, de Março/1972, p. 720.