Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.519, DE 11 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:

I — a transformação, sem aumento de despesas, de uma função comissionada nível FC-4 (Assistente IV), em duas funções comissionadas, nível FC-3 (Assistente III), de acordo com os cálculos do ANEXO I.

Art. 2º A lotação e a distribuição das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral passam a ser as constantes nos ANEXOS II.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2017.

MINISTRO GILMAR MENDES — PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO ADMAR GONZAGA

MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 15.5.2017, p. 40.