Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.533, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.578, DE 5 DE JUNHO DE 2018.)

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.350 , de 28 de dezembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução-TSE nº 20.593 , de 4 de abril de 2000, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

§ 4º O pagamento mensal da gratificação de presença será efetuado, em folha de pagamento, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, mediante a apuração de todas as sessões realizadas no período.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício de 2018.

Brasília, 28 de novembro de 2017.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRA ROSA WEBER.

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.

MINISTRO JORGE MUSSI.

MINISTRO ADMAR GONZAGA

MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 232, de 30.11.2017, p. 26-27.