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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.602, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança e sobre seu uso nas Eleições 2020.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º Serão utilizados, como fator de segurança física, lacres e envelopes para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias, na forma do disposto nesta Resolução, observados os momentos e os períodos de utilização previstos na Resolução que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.

Art. 2º Os lacres e os envelopes referenciados no art. 1º desta Resolução são:

I - para o primeiro turno:

a) lacres para a tampa do compartimento da mídia de votação e para o gabinete do terminal do eleitor (TE) - 2 (duas) unidades;

b) lacre USB/TAN para a tampa do compartimento do conector USB ou teclado alfanumérico - 2 (duas) unidades;

c) lacre para a tampa do compartimento da mídia de resultado;

d) lacres para a tampa do gabinete e do compartimento do conector do terminal do mesário (TM) - 2 (duas) unidades para cada TM;

e) lacre para o compartimento do dispositivo de cartão inteligente (smart card);

f) lacre de reposição para a tampa do compartimento da mídia de resultado;

g) etiqueta para controle dos números dos lacres;

II - para o segundo turno: 

a) lacre para a tampa do compartimento da mídia de resultado;

b) lacre de reposição para a tampa do compartimento da mídia de resultado;

c) etiqueta para controle dos números dos lacres;

III - para reposição:

a) lacre de reposição para a tampa do compartimento da mídia de resultado (adicional);

b) lacre de reposição para a tampa do compartimento da mídia de votação (adicional);

IV - envelope de segurança;

V - lacres para utilização na urna de lona, no caso de votação por cédula, no primeiro e no segundo turnos, conforme modelos anexos.

Parágrafo único. A utilização dos lacres e do envelope de segurança definidos no caput deste artigo deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II desta Resolução e as orientações da Casa da Moeda, nos termos do § 2º do art. 7º desta Resolução.

Art. 3º Os tribunais regionais eleitorais poderão utilizar as unidades do envelope de segurança em estoque, desde que estejam em conformidade com o modelo definido no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Os jogos de lacres para as urnas eletrônicas deverão ser confeccionados em material autoadesivo de segurança que evidencie sua retirada após a aplicação, conforme os modelos anexos, devendo conter numeração sequencial com sete dígitos.

Art. 5º Os modelos descritos no Anexo I desta Resolução poderão sofrer alterações em caso de necessidade técnica superveniente.

Parágrafo único. Na hipótese tratada no caput, a unidade técnica responsável submeterá ao relator os modelos finais para aprovação.

Art. 6º O fornecimento dos lacres e dos envelopes de segurança será feito pela Casa da Moeda do Brasil e obedecerá aos critérios e modelos estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º A Casa da Moeda do Brasil deverá informar ao Tribunal Superior Eleitoral, em documento próprio, a numeração sequencial dos lacres entregues a cada tribunal regional eleitoral.

§ 2º A Casa da Moeda do Brasil deverá informar a todos os tribunais eleitorais, em documento próprio, os procedimentos para utilização correta dos lacres e dos envelopes de segurança, bem como as condições adequadas para o seu correto armazenamento e transporte.

Art. 7º Aos tribunais regionais eleitorais incumbem a guarda dos lacres e dos envelopes de segurança e a sua respectiva distribuição aos locais de preparação das urnas e aos cartórios eleitorais.

Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais deverão controlar a distribuição dos lacres e dos envelopes de segurança, registrando a quantidade excedente, e documentar, caso ocorra extravio, as suas respectivas numerações e seus tipos, sendo vedada a sua entrega a pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.

Art. 8º As secretarias de Tecnologia da Informação dos tribunais regionais eleitorais instruirão os servidores e técnicos sobre o correto manuseio dos lacres.

§ 1º É vedada a execução de qualquer procedimento que prejudique a fixação dos lacres nas urnas.

§ 2º É vedada a fixação de lacres de forma que possibilite a violação ou o acesso aos compartimentos das urnas eletrônicas sem a ruptura ou a evidência de retirada dos lacres.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2019.

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

RELATOR

Composição: Ministra Rosa Weber (presidente), Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Mário Velloso Filho. Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício: José Bonifácio Borges de Andrada.

ANEXO I 

ANEXO II - Procedimentos para utilização dos lacres e dos envelopes de segurança

 Descrição do Lacre/Envelope      Finalidade                Cartela 
  Terminal do Eleitor   Lacre para a tampa do compartimento da MR Impedir o acesso indevido à mídia instalada no momento da carga.                  1º Turno, 2º Turno e Reposição        
Lacre de reposição para a tampa do compartimento da MR Resguardar o acesso a essa unidade após a retirada da mídia com o resultado da votação. 1º Turno e 2º Turno
Lacre para a tampa do compartimento da MV Impedir que se tenha acesso à mídia de votação originalmente instalada no momento da carga ou que ela seja removida, modificada, substituída ou danificada. 1º Turno e Reposição
Lacres da tampa do compartimento da USB/TAN Impedir o uso indevido da porta USB ou da tampa do compartimento do conector do teclado alfanumérico (TAN) 1º Turno
Lacre do gabinete do TE Impedir a abertura do TE e o acesso indevido aos mecanismos eletrônicos internos da urna. 1º Turno
Terminal do Mesário Lacre do compartimento do dispositivo de cartão inteligente (smart card)  Impedir que seja inserido qualquer cartão na unidade do terminal do mesário. 1º Turno
Lacres para a tampa do compartimento do conector/gabinete do terminal do mesário Impedir o acesso indevido aos seus conectores ou mecanismos eletrônicos internos. 1º Turno
Extrato de Carga Etiqueta de controle Controlar a numeração dos lacres empregados nas urnas no momento da carga. 1º Turno e 2º Turno
Envelope Envelope de Segurança

Para armazenar e proteger:

a) as mídias de votação de contingência;

b) as mídias de votação danificadas;

c) as mídias de carga geradas; ou

d) as mídias de carga utilizadas.

NA

Legenda:

MR - Mídia de Resultado

MV - Mídia de Votação

USB - Universal Serial Bus

TAN -Teclado Alfa Numérico

TE - Terminal do Eleitor

TM - Terminal do Mesário

 

ANEXO II - Procedimentos para utilização dos lacres e dos envelopes de segurança (Formato texto)

Terminal do Eleitor

1. Lacre para a tampa do compartimento da MR

Finalidade: Impedir o acesso indevido à mídia instalada no momento da carga.

Utilização: 1º turno, 2º turno e reposição.

2. Lacre de reposição para a tampa do compartimento da MR

Finalidade: Resguardar o acesso a essa unidade após a retirada da mídia com o resultado da votação.

Utilização: 1º e 2º turno.

3. Lacre para a tampa do compartimento da MV

Finalidade: Impedir que se tenha acesso à mídia de votação originalmente instalada no momento da carga ou que ela seja removida, modificada, substituída ou danificada.

Utilização: 1ºturno e Reposição.

4. Lacres da tampa do compartimento da USB/TAN

Finalidade: Impedir o uso indevido da porta USB ou da tampa do compartimento do conector do teclado alfanumérico (TAN).

Utilização: 1º turno.

5. Lacre do gabinete do TE

Finalidade: Impedir a abertura do TE e o acesso indevido aos mecanismos eletrônicos internos da urna.

Utilização: 1º turno.

Terminal do Mesário

1. Lacre do compartimento do dispositivo de cartão inteligente (smart card)

Finalidade: Impedir que seja inserido qualquer cartão na unidade do terminal do mesário.

Utilização: 1º turno.

2. Lacres para a tampa do compartimento do conector/gabinete do terminal do mesário

Finalidade: Impedir o acesso indevido aos seus conectores ou mecanismos eletrônicos internos.

Utilização: 1º turno.

Extrato de carga

1. Etiqueta de controle

Finalidade: Controlar a numeração dos lacres empregados nas urnas no momento da carga.

Utilização: 1º e 2º turno.

Envelope

1. Envelope de segurança

Finalidade: Armazenar e proteger:

a) mídias de votação de contingência;

b) mídias de votação danificadas;

c) mídias de carga geradas; ou

d)mídias de carga utilizadas.

Legenda:

MR - Mídia de Resultado

MV - Mídia de Votação

USB - Universal Serial Bus

TAN -Teclado Alfa Numérico

TE - Terminal do Eleitor

TM - Terminal do Mesário

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 246, de 23.12.2019, p. 27-40.